O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão favorável da Justiça Federal de Alagoas, que ordena à Unimed Maceió o cumprimento imediato de uma sentença proferida em junho de 2013 e ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) em outubro de 2015.
A sentença determina que a operadora de plano de saúde pare de restringir o custeio de serviços médico-hospitalares complementares ao diagnóstico e ao tratamento da saúde à requisição de profissional cooperado e em formulário próprio, prática conhecida como “transcrição de guias”.
A decisão inicial foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo MPF em 2011. O MPF argumentou que a prática violava o Código de Defesa do Consumidor, pois condicionava a realização de exames e outros serviços médicos à consulta com médicos cooperados e ao uso de formulários específicos da Unimed Maceió.
Na prática, isso impedia que pacientes utilizassem o plano para exames ou tratamentos requisitados por médicos particulares ou não conveniados.
Embora a sentença tenha sido proferida em 2013 e ratificada pelo TRF-5 em 2015, transitando em julgado no mesmo ano, a Unimed Maceió continuou a prática abusiva.
Como consequência, a recente decisão judicial não só reforça a necessidade de cessar imediatamente essa prática, mas também impõe uma multa à operadora de saúde por ato atentatório à dignidade da justiça, devido ao descumprimento prolongado das decisões judiciais.
Além de parar com a prática abusiva, a Unimed Maceió deve dar ampla publicidade à determinação judicial. A operadora deverá comunicar todos os beneficiários de seus planos de saúde, bem como clínicas, hospitais, médicos, prestadores de serviço e laboratórios próprios ou credenciados, sobre a mudança e o cumprimento da sentença.
Redação, com informações do MPF