Durante uma palestra sobre inteligência jurídica nas avaliações médico-periciais sob a ótica do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a juíza Isabelle Dantas, da 30ª Vara Cível da Capital, enfatizou a importância dos laudos médicos como instrumentos cruciais para as decisões judiciais.
“A importância dos laudos médicos é enorme em processos envolvendo direitos de pessoas com deficiência, pois detalham as dificuldades enfrentadas pela pessoa, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Isso permite que o Poder Judiciário garanta sua plena participação na sociedade em igualdade de condições,” explicou a juíza durante o evento virtual promovido pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANMT).
Dirigindo-se aos médicos do trabalho, Isabelle destacou a necessidade de cautela e rigor na preparação dos laudos médicos. “A maioria dos juízes segue o teor dos laudos para tomar suas decisões,” reforçou, mencionando que o magistrado pode ser assistido por peritos conforme o Código de Processo Civil.
Representando o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), Fernando Tourinho, a juíza destacou sua experiência de 16 anos, afirmando que em menos de 5% dos casos os juízes desconsideram as conclusões dos laudos periciais. “Os peritos são quase determinantes no resultado de muitos processos que tratam de direitos de pessoas com deficiência.”
Isabelle Dantas mencionou que, segundo o CNJ, ações envolvendo o Benefício Assistencial para pessoas com deficiência figuraram entre as mais numerosas nos juizados especiais federais em 2023, com mais de 333 mil ações. No âmbito da justiça estadual, o Tribunal de Justiça de Alagoas registrou, em julho de 2024, apenas 267 processos com a tarja “pessoa com deficiência,” cerca de 0,047% do total de processos do TJAL.
A juíza concluiu que a maioria das ações movidas por pessoas com deficiência ainda tem um viés pecuniário, mas expressou esperança de ver mais ações focadas na garantia de direitos como acesso à educação igualitária, locomoção sem barreiras e igualdade de tratamento no mercado de trabalho.
Redação, com informações do TJ-AL