O juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, da Vara Única de Água Branca (AL), decidiu flexibilizar a impenhorabilidade dos salários, determinada pelo artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), em uma ação de execução judicial.
O magistrado autorizou a penhora de 30% dos rendimentos do devedor, um aposentado de cargo público com uma renda mensal de R$ 13.705,10.
O juiz fundamentou sua decisão na possibilidade de flexibilização da impenhorabilidade salarial, mesmo em casos que não envolvem dívidas alimentícias. De acordo com o CPC, os salários são, em regra, impenhoráveis, mas essa regra pode ser relativizada em situações específicas.
O magistrado citou a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de outubro de 2018, que estabeleceu que a impenhorabilidade salarial prevista no artigo 649, inciso IV, do CPC/1973 (equivalente ao artigo 833, inciso IV, do CPC/2015) pode ser flexibilizada. A decisão do STJ confirmou que a proteção salarial não é absoluta e pode ser ajustada dependendo do contexto da execução forçada.
Na sua decisão, o juiz ponderou os argumentos apresentados pelo credor e considerou a renda do devedor como um fator relevante para a flexibilização da regra. Ele determinou que 30% dos rendimentos do aposentado sejam penhorados para garantir o pagamento da dívida.
Redação, com informações da Conjur