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Advogado é condenado a pagar custas após ajuizar ação sem ciência do autor

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Um advogado foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais após ingressar com uma ação contra um banco sem o conhecimento da pessoa que supostamente representava: o autor do processo.

Na petição inicial, o advogado afirmou que o banco havia implantado um empréstimo de reserva de margem para cartão de crédito consignado sem o consentimento do autor. No entanto, a instituição financeira defendeu a validade do contrato e alegou que houve fraude processual cometida pelo advogado da outra parte.

O suposto autor do processo afirmou nos autos que nunca assinou qualquer procuração ou autorização para que o advogado demandasse contra o banco. Ele ainda registrou um boletim de ocorrência por estelionato e fraude, alegando falsificação na assinatura da procuração apresentada pelo advogado.

O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível de Maceió (AL), relatou que o advogado havia ajuizado diversos processos semelhantes em diferentes varas do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), com várias irregularidades nas assinaturas das procurações e nos comprovantes de residência das partes.

Além disso, o juiz destacou que, na maioria dos casos, a mesma parte autora ingressava com uma ação para cada contrato discutido, configurando uma prática predatória.

O juiz observou que os pedidos eram repetitivos e frequentemente requeriam a dispensa de audiência de conciliação e instrução, possivelmente para evitar que a parte fosse confrontada sobre a licitude da contratação. Devido à ausência de uma procuração regularmente outorgada, o processo foi extinto sem resolução do mérito.

Além da extinção do processo, o juiz determinou que o Conselho de Ética da seccional alagoana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AL) fosse oficiado para investigar uma possível infração disciplinar cometida pelo advogado.

Redação, com informações da Conjur

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