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123 Milhas é condenada a pagar indenização por cancelamento de pacote turístico

jurinews.com.br

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A crise da 123 Milhas não é recente, já tem um tempo que a empresa está passando por momentos de incerteza e, nesta segunda-feira (22), o 2º Juizado Cível de Arapiraca decretou que a companhia vai ser obrigada a pagar uma indenização a um cliente por danos morais.

O motivo dessa ação judicial, teria se dado após a 123 milhas não ter cumprido com o que foi acordado no contrato, na ocasião, o cliente adquiriu uma passagem de avião, porém, mesmo depois de ter pago tudo, sua viagem tinha sido cancelada.

A empresa afirma que o consumidor não preencheu um formulário específico, o que resultou no cancelamento do voo.

Porém isso não foi o suficiente para que o júri favorecesse a empresa, e sendo assim, o juiz Durval Mendonça Júnior determinou uma indenização de R$ 3.800,00 para o cliente, além de obrigar a 123 milhas a remarcar o passeio, que já havia sido pago.

De acordo com o juiz, ao não prestar o serviço contratado, a empresa agiu de forma contrária ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), já que o consumidor não foi informado sobre a necessidade de preenchimento do formulário.

“Como se vê, a questão do dano moral quanto à sua comprovação restou bem apreciada, tendo a requerida agido em patente afronta aos direitos mais basilares do consumidor ao negar-lhe prerrogativas que a Lei de Consumo lhe confere, sendo desnecessários quaisquer outros argumentos, eis que delineada a violação aos direitos da personalidade da demandante”, afirmou o magistrado.

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