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VITÓRIA DA ADVOCACIA: Não há proibição ou limite à comunicação entre advogados, decide STF em pedido da OAB

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Em vitória da advocacia, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (16/2) que não há proibição ou limite para as comunicações entre advogados de investigados em operações da Polícia Federal.

A decisão foi tomada em petição apresentada pelo Conselho federal da OAB para que o ministro revisasse trecho da decisão em que ele autorizou a Operação Tempus Veritatis e determinava uma proibição de que investigados se comunicassem, “inclusive através de advogados”.

Na decisão dada à solicitação da OAB, Moraes afirmou que “conforme pleiteado pelo Conselho Federal da OAB, estão mantidos integralmente ‘o direito à liberdade do exercício profissional e o direito à comunicação resguardado constitucionalmente’”.

O ministro ainda disse que não houve, em nenhum momento, proibição à comunicação entre os advogados. “Em momento algum houve proibição de comunicação entre advogados ou qualquer restrição ao exercício da essencial e imprescindível atividade da advocacia para a consecução efetiva do devido processo legal e da ampla defesa”.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirma que a decisão do ministro é emblemática no sentido de afastar qualquer interpretação divergente e reforçar as prerrogativas da advocacia. “Não se pode confundir o advogado com seus clientes e o texto original permitia que algumas pessoas tivesse essa interpretação. Agora, após atuação da Ordem, fica esclarecido que não há essa limitação, de acordo com o que diz a lei e as prerrogativas”.

Simonetti afirma ainda que o STF e o ministro Alexandre têm sido sensíveis aos pleitos da entidade relativos às prerrogativas. “Quando falamos de prerrogativas estamos nos referindo aos direitos e garantias individuais dos cidadãos. O STF e o ministro Alexandre de Moraes têm dado um tratamento exemplar ao tema ao reconhecer as observações da OAB sobre a necessidade de respeito às prerrogativas”, diz Simonetti.

Confira aqui a decisão

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