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VITÓRIA DA ADVOCACIA: Após reunião com a OAB, Barroso recomenda que tribunais garantam direito à sustentação oral presencial

jurinews.com.br

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O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, e presidentes de seccionais reuniram-se nesta terça-feira (11/2) com o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, para discutir a Resolução 591/2024, que estabelece regras para julgamentos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário. 

Tanto o presidente nacional da OAB quanto os presidentes das seccionais reafirmaram ao presidente do CNJ que vídeo gravado não é sustentação oral. A resolução definia como regra em todos os tribunais a apresentação das sustentações em vídeo gravado, de modo assíncrono, contrariando a prerrogativa da advocacia de optar pela apresentação presencial, nas sessões de julgamento. Após a OAB protocolar petição e lançar um movimento nacional em defesa da sustentação oral, recentemente o CNJ suspendeu o prazo de implementação da norma. 

Após a reunião, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2025 do CNJ, o ministro Barroso recomendou que os Tribunais de Justiça dos estados concedam aos advogados a prerrogativa de pedir destaque nos julgamentos virtuais. O pedido de destaque transfere a votação ao plenário físico.

“Gostaria de dizer, a pedido da OAB, mas com o meu acordo e a minha recomendação, que os estados que já permitiam que o simples pedido do advogado levasse à sustentação oral não voltem atrás desse modelo. A sustentação oral só deve ser feita por gravação onde a sustentação presencial crie uma tal disfuncionalidade para o tribunal que isso seja imperativo”, disse Barroso no plenário do CNJ  durante a 1ª Sessão Ordinária do CNJ de 2025.

“A resolução foi para melhorar a vida e não para piorar a vida dos advogados”, defendeu o ministro. “A regra geral deve ser a sustentação síncrona com a presença do advogado”, disse.

De acordo com Beto Simonetti, é possível avançar no tema, pois o CNJ compreendeu o posicionamento da advocacia e a expectativa é de que seja retirado o impedimento da advocacia à sustentação oral do texto. “Colocamos o sentimento da advocacia em relação à Resolução 591/2024 e fomos muito bem recebidos. A oitiva foi muito exitosa, além de amistosa, e acredito que nos próximos dias conseguiremos trazer de volta à advocacia um direito de todos nós, que é a possibilidade de fazer a sustentação oral”, esclareceu.

ATUAÇÃO DA OAB

Com o objetivo de impedir o avanço de normativas que comprometem o exercício da advocacia, a OAB Nacional atua em prol de três petições protocoladas junto ao Conselho Nacional de Justiça: sustentação oral síncrona nas sessões de julgamento nos processos submetidos ao plenário virtual; manutenção dos dez dias para início da contagem do prazo judicial nas intimações efetivadas através dos portais de processos eletrônicos; e respeito à legislação estadual sobre advocacia dativa.

Em petição dirigida ao presidente do CNJ e relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, a OAB requereu a suspensão dos efeitos de dispositivo da Resolução 591/2024 que limita a prerrogativa da advocacia de se opor ao julgamento em plenário virtual e de realizar sustentações orais síncronas à sessão de julgamento colegiada.

“A prerrogativa de sustentação oral no momento do julgamento garante a plena e efetiva atuação da advocacia, estimulando o debate entre os julgadores, aprimorando o contraditório e viabilizando decisões melhor fundamentadas. Privar o advogado do direito de debater oralmente a causa representa, sem dúvida, limitação ao direito de defesa e do amplo contraditório,  prejudicando o jurisdicionado”, argumenta o CFOAB, no documento. Leia a petição.

Após a OAB protocolar no CNJ petição e lançar um movimento nacional em defesa da sustentação oral, o ministro Barroso suspendeu os prazos de implementação da Resolução 591/2024 para diversos órgãos do Judiciário. A regra, antes da decisão de Barroso, entraria em vigor no dia 3/2.

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