A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou a sentença que assegura a um analista administrativo do Banco Central do Brasil o direito de se inscrever como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão ratificou o entendimento da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJ/DF).
O caso envolveu a negativa de inscrição do servidor público na OAB pelo presidente da seccional do Distrito Federal, com base na suposta incompatibilidade do cargo com a advocacia, sob o argumento de que o analista teria atribuições ligadas ao lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos.
O desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, relator, observou que “as atribuições do cargo de Analista do Banco Central estão previstas no art. 3º da lei 9.650/98”, e que essas atividades não incluem funções de arrecadação ou fiscalização de tributos, nem de julgamento, direção ou gerência, afastando a alegação de incompatibilidade.
O magistrado ressaltou, no entanto, que o servidor deverá observar o impedimento de atuar contra o Banco Central, a União ou qualquer entidade federal, em respeito às restrições legais. A decisão foi unânime, com o colegiado acompanhando o voto do relator.