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TRANSPARÊNCIA DOS ATOS: OAB e CNMP vão firmar acordo para garantir gravação integral de audiências e sessões em consonância com a LGPD

jurinews.com.br

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O presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, e o procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, em reunião nesta quarta-feira (10), iniciaram as tratativas para um acordo que garanta a prerrogativa de realizar e obter as gravações audiovisuais das audiências, sessões de julgamento e de Plenário do Júri com respeito às regras contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Em maio deste ano, a OAB Nacional solicitou a revisão da Orientação 001/UEPDAP/CNMP elaborada pelo CNMP, para que a mesma se adapte ao contido nas Recomendações 94/2021 do CNJ e 92/2022 do CNMP. 

“A reunião foi muito produtiva. Paulo Gonet recebeu muito bem o pedido da Ordem e se comprometeu a avaliar a assinatura de acordo técnico entre as duas instituições e, com isso, reafirmar a prerrogativa prevista em lei e nas recomendações anteriores”, declarou Rafael Horn.

PRERROGATIVA DA ADVOCACIA

Entre as alterações na Orientação propostas pela OAB está a obrigatoriedade de registro da íntegra do ato processual nas situações em que a unidade do Ministério Público ou do Poder Judiciário dispuser de meios próprios para registro audiovisual, bem como a garantia de imediato e pleno acesso a todas as partes envolvidas. Caso não haja recursos para a gravação, fica  autorizada a gravação pelas partes interessadas, advertidas sobre as responsabilidades legais da utilização do material, nos termos da LGPD. 

No ofício de 22 de maio de 2024, assinado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e pelo vice Rafael Horn, a entidade destaca a importância da transparência nos atos processuais e a necessidade de modificar a orientação para garantir um registro completo dos eventos, conforme determinam as Recomendações 94/21 do CNJ e 92/22 do CNMP. “A gravação integral dos atos proporciona um registro claro e objetivo dos eventos, eliminando a possibilidade de manipulação ou omissão”, afirma o ofício.

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