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TJ-SP proíbe atendimento em escritório de advocacia durante lockdown

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O Poder Judiciário só deve intervir em situações que evidenciem omissão das autoridades públicas competentes, capaz de colocar em risco grave e iminente os direitos dos jurisdicionados.

Com base nesse entendimento, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, suspendeu parcialmente uma liminar de primeiro grau que permitia que um advogado usasse seu escritório e atendesse clientes presencialmente durante o período de lockdown em Ribeirão Preto.

Pela decisão, o advogado poderá trabalhar no escritório, desde que em situações de comprovada urgência e sem que haja atendimento presencial no local. O presidente do TJ-SP não vislumbrou ilegalidades no decreto municipal que estabeleceu o lockdown em Ribeirão Preto e disse que, conforme entendimento do STF, estados e municípios também podem editar medidas próprias de enfrentamento à pandemia.

Ainda segundo Pinheiro Franco, a liminar invadia o poder de polícia da administração e trazia risco à ordem pública, na medida em que dificultava o exercício das funções típicas da administração e comprometia a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela Covid-19.

“Como regra, se não pode invalidar, pelo mérito, ato administrativo, é também vedado ao Poder Judiciário proferir decisão que substitua o mérito do ato da administração, pautada necessariamente em critérios técnicos”, afirmou o presidente, destacando que o Estado de São Paulo e o município de Ribeirão Preto não têm sido omissos no combate ao coronavírus. 

Além disso, Pinheiro Franco também afirmou que a gravidade da pandemia recomenda reduzida judicialização da matéria, “tendo em vista que a intervenção pontual nas políticas públicas compromete a organização dos atos da administração pública”.

Processo 2058460-14.2021.8.26.0000

Fonte: Conjur

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