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CONTRA LEI ESTADUAL: TJ-RJ suspende repasse de parte das taxas judiciais a entidades de advogados

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou nesta segunda-feira (2) a inconstitucionalidade do repasse de parte das taxas judiciais recolhidas pela corte à Caixa de Assistência dos Advogados do Rio (Caarj) e ao Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

A transferência é prevista pela Lei estadual 6.369/2012, que estabelece que as custas judiciais serão destinadas exclusivamente ao custeio dos serviços relacionados às atividades específicas da Justiça. Com a decisão, o TJ-RJ passou a não considerar as entidades essenciais para o funcionamento do Judiciário.

De acordo com a lei vigente, 10% das custas são destinados às duas entidades. Desse percentual, 9,3% vai para a Caarj e 0,7%, para o IAB. O repasse existia desde 1986, quando foi instituído pela Lei estadual 1.010.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Rio que sustentou que a transferência de valores é inconstitucional, pois configura benefício indevido a duas entidades privadas que não são essenciais à Justiça.

A decisão do TJ-RJ não retroage e seus efeitos passam a valer a partir de agora.

ENTIDADES VÃO RECORRER

Braço assistencial da OAB-RJ, a Caarj afirmou que recorrerá da decisão. A instituição disse que está aguardando a publicação do acórdão no Diário Oficial, que revela a íntegra dos votos, para analisar os próximos passos do processo e interpor embargos de declaração.

O presidente nacional do IAB, Sydney Sanches, também declarou que irá examinar o acórdão para verificar a extensão da decisão e definir os procedimentos processuais cabíveis. Segundo ele, a matéria ainda pode ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal.

Processo 0049614-42.2018.8.19.0000

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