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TJ de Minas suspende prazos processuais por indisponibilidade do PJe após pedido da OAB-MG

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A OAB Minas conseguiu a suspensão dos prazos dos processos cíveis e dos processos criminais de réu solto que tramitam no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), na Justiça Comum e nos Juizados Especiais, no período de 30 de maio a 6 de junho deste ano, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A solicitação ocorreu após lentidão e travamento no PJe nos últimos dias em razão da atualização do sistema.

Na solicitação enviada ao TJ-MG, a Seccional Mineira da OAB justificou que as certidões emitidas pelo departamento de informática do tribunal não eram suficientes e que a instabilidade poderia trazer prejuízo à advocacia.

Para o presidente da OAB-MG, Sérgio Leonardo, a decisão reflete um novo momento para a relação institucional entre OAB Minas e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Os prazos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão. As certidões de indisponibilidade podem ser acessadas aqui.

Segundo o tribunal, os prazos processuais criminais de réu preso continuam correndo normalmente e o peticionário pode requerer a juntada de documentos em meio físico, nos termos do Código de Normas da Corregedoria.

Essa conquista foi resultado do trabalho conjunto da diretoria da OAB-MG e da Força Tarefa 4.0, formada pela Nova Central do PJe, Comissão do PJe e Coordenação dos Comitês Gestores.

Ofício nº 213/2022 – Ref. Pedido de Suspensão dos Prazos no PJe

Aviso Conjunto TJMG Nº 64/PR/2022

Com informações da OAB-MG

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