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TJ-GO tranca investigação contra advogados que orientaram clientes a permanecerem em silêncio

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou o trancamento de uma investigação contra advogados que orientaram seus clientes a permanecerem em silêncio em um processo criminal.

A decisão, que é uma vitória para as prerrogativas da advocacia, ocorreu em resposta a um habeas corpus apresentado pela OAB-GO, por meio do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), que atuou na defesa dos advogados, sustentando que a orientação ao silêncio é prerrogativa profissional e garantia prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia. 

No julgamento do habeas corpus, a Seccional goiana, por designação do presidente do SDP, Alexandre Pimentel, foi representada pelo conselheiro federal Pedro Paulo de Medeiros, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB.

“Este julgamento reafirma que o advogado não pode ser responsabilizado por exercer sua função nos limites legais. As prerrogativas não são privilégios, mas sim garantias da cidadania. Elas não obstruem o Estado, mas impedem que o Estado ultrapasse os limites da Constituição”, afirmou Pedro Paulo Medeiros.

Ele acrescentou que “a decisão do TJ-GO reforça também o entendimento de que o direito ao silêncio, previsto no artigo 5º da Constituição, é um instrumento fundamental da ampla defesa”.

O CASO

No caso em questão, os advogados atuavam na defesa de investigados na Operação Face Oculta, conduzida pela Polícia Civil de Goiás. Durante os depoimentos, os clientes optaram por permanecer em silêncio, o que levou à instauração de um inquérito contra os integrantes da defesa.

A Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB sustentou que a orientação ao silêncio é uma manifestação legítima da defesa técnica, garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia.

O relator do acórdão, desembargador Itaney Francisco Campos, destacou que a simples orientação ao silêncio não configura crime e representa exercício regular da advocacia, conforme os artigos 5º e 133 da Constituição. O julgamento desacolheu o parecer do Ministério Público, que defendia a continuidade das investigações.

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