A juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, concedeu liminar para autorizar que os advogados trabalhem em seus escritórios, apesar do estabelecimento não ser mencionado como serviço essencial em decreto municipal que prevê medidas de combate à pandemia.
A OAB, subseção de São Bernardo do Campo/SP, impetrou mandado de segurança coletivo sob a alegação de que os escritórios de advocacia não foram incluídos como serviço essencial em decreto municipal que prevê medidas para conter o avanço da covid. E pleiteou a concessão de liminar para que seja autorizado o funcionamento dos estabelecimentos da comarca.
Para a juíza a advocacia faz parte da Justiça, e sem ela não se faz. Disse que os escritórios são o local onde os advogados guardam e se utilizam de um “arsenal para o bom combate, onde há livros, servindo de doutrina para pesquisa e para defesa de seus clientes, bem como demais recursos tecnológicos.”
A magistrada destacou que a justiça não parou, e assim, os advogados também não, e por isso, precisam utilizar seus escritórios, além do fato de que não há aglomeração nesses locais.
Por essas razões, a juíza concedeu a liminar para que os advogados sediados na cidade possam utilizar seus escritórios, pois a justiça está em pleno funcionamento.
Processo: 1006720-88.2021.8.26.0564
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Fonte: Migalhas