Por unanimidade, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou a criação do “Selo Nacional de Desjudicialização”, para incentivar empresas e órgãos públicos a utilizar métodos consensuais e alternativos de soluções de conflitos. O objetivo é contribuir para a desobstrução do Poder Judiciário e a promoção de uma resolução mais célere de demandas do cidadão.
Segundo o presidente da Comissão de Desjudicialização da OAB, Diego Paiva Vasconcelos, “a implantação do Selo é o caminho para um futuro mais célere para a sociedade e é essencial para incentivar esse processo, cada vez mais importante para a população”.
Conforme o estudo Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, em junho de 2020, cerca de 80 milhões de processos tramitavam no Brasil. A iniciativa também tem o intuito de estimular e reconhecer projetos e ações que contribuam para a redução do estoque de processos ativos que aguardam resolução.
“O projeto cria balizas para sabermos quais são os modelos bem-sucedidos de desjudicialização, e validar, do ponto de vista institucional, essas boas práticas de empresas e do Poder Público, além de estimular o desenvolvimento de mais projetos que tenham por objetivo a redução desse enorme backlog processual”, explica o advogado.
OUTROS BENEFÍCIOS
O Selo também contemplará iniciativas e projetos tecnológicos que visem à redução do backlog processual e que possuam políticas efetivas para a sua efetivação, tais como a utilização de ferramentas de ODR (Online Dispute Resolution) e a aplicação de medidas inovadoras de prevenção de novas demandas judiciais, afora outras medidas efetivas e inovadoras que auxiliem na desjudicialização.
Durante a sessão plenária que aprovou a criação do Selo Nacional, o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, destacou que “essa é uma pauta importante, que permite uma nova política, mas que nos permite uma crítica acerca do abarrotamento de processos nos Tribunais de Justiça de todo o Brasil, bem como a morosidade processual”.
“A disseminação e reprodução de práticas bem-sucedidas é urgente, um esforço que só alcançará êxito se contar com a cooperação dos órgãos de defesa do consumidor, dos cartórios, das agências reguladoras e entidades da sociedade civil organizada. A advocacia conhece o problema e se colocará cada vez mais em busca de soluções inovadoras”, afirmou Vasconcelos.
Redação, com informações da OAB