A pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Pernambuco (OAB-PE), o governador do estado, Paulo Câmara (PSB), assinou a Lei 18.071, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual. O objetivo da lei é adequar a legislação estadual ao Código de Processo Civil.
O novo regramento adequa os processos administrativos geral, tributário e disciplinar, com a suspensão dos prazos processuais durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, de modo que não ocorrem a realização de audiências e sessões de julgamento nesses dias, como acontece, atualmente, nos processos das áreas cível e criminal. A lei também determina a contagem dos prazos em dias úteis nos processos administrativos.
O presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins, esteve no Palácio do Campo das Princesas, sede do governo, acompanhado do secretário-geral da Ordem pernambucana, Ivo Amaral Jr; da presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB Pernambuco, Patrícia Maaze; e da diretora da ESA-PE e vice-presidente da Comissão de Direito Administrativo, Marina Lisboa. Fernando Ribeiro comemorou a conquista.
“Em 2022 temos trabalhado incansavelmente para garantir que toda a advocacia pernambucana seja assistida. São ações como esta que fazem a diferença e impactam diretamente no dia a dia dos colegas”, afirmou.
Seguindo o Rio
A iniciativa do governo de Pernambuco está alinhada com a Lei 9.789, de 13 de julho de 2022, que atendeu uma demanda antiga da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), por meio da Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat).
O regramento fluminense estabelece que a contagem dos prazos processuais administrativos deve correr em dias úteis, além de suspender a tramitação desses processos durante o recesso do fim de ano.
Com informações da Conjur