Uma proposta polêmica defendida por um grupo de advogados de São Paulo está de volta. Em artigo publicado no Estadão no último fim de semana, o advogado criminalista Antonio Mariz de Oliveira revelou que ‘está sendo elaborado um projeto de lei para que se organize a advocacia em carreira’.
Em vez de poder praticar todo e qualquer ato, depois de receber a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o jovem profissional teria que vencer etapas e só com a experiência e conhecimento suficientes poderia atuar em tribunais estaduais após 5 anos de carreira e somente após 10 anos de advocacia estaria apto para atuar nos tribunais superiores.
“Sabe-se, ainda, que a necessidade, a qualidade e a eficiência de algumas sustentações ficam muito aquém dos padrões desejáveis. Por tal razão, está sendo elaborado um projeto de lei para que se organize a advocacia em carreira, como ocorre na maioria dos países. Um critério temporal possibilitaria aos advogados, após uma militância de cinco anos em primeiro grau, trabalhar perante os tribunais localizados nos Estados e, após outros cinco anos, estariam habilitados a exercer a profissão nos tribunais superiores de Brasília”, escreveu o advogado em artigo.
Segundo Mariz de Oliveira, esse formato de organização da carreira já é seguido em diversos países, como Inglaterra, França e Japão, e em alguns estados americanos. O plano é elaborar um anteprojeto de lei para ser levado ao Congresso por algum parlamentar sensível à causa, mas não é uma pauta simples porque vai limitar sobremaneira o campo de atuação dos jovens profissionais que, atualmente, corresponde a mais da metade dos inscritos nos quadros da OAB.
O QUE DIZ A OAB: “RETROCESSO”
Após a questão voltar a ser suscitada pelo criminalista, o Conselho Federal da OAB se manifestou nesta segunda-feira (17) em defesa da jovem advocacia e garantiu que não existe, até o momento, nenhum projeto nesse sentido em tramitação.
“O Conselho Federal da OAB esclarece que, até a presente data, não há projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional propondo a restrição à atuação de jovens advogados em Cortes Superiores. A OAB entende que estabelecer tempo mínimo de exercício da advocacia para exercício profissional nesses tribunais constitui inaceitável limitação no acesso à Justiça e cerceamento ao direito de defesa. A Ordem se manterá vigilante contra esse retrocesso”, diz a nota da entidade.
Ainda no domingo, o presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, usou as redes sociais para se posicionar contrário a proposta polêmica: “Somos completamente contra qualquer tipo de restrição da advocacia jovem. Sabemos que em alguns países existem essa regra de restringir para alguns advogados a atuação em tribunais superiores, entretanto, entendemos que esse sistema no Brasil é totalmente inapropriado e inviável. A jovem advocacia não merece qualquer tipo de limitação”.
O presidente da OAB-MG, Sergio Leonardo, também criticou a iniciativa: “Neste fim de semana fomos surpreendidos com a notícia da tramitação de um esboço de um projeto de lei que visa limitar o exercício da advocacia, restringindo o acesso à justiça, criando categorias diferentes de advogados e advogadas. A OAB de Minas Gerais é veemente contra qualquer iniciativa que atinja a jovem advocacia e o livre exercício da profissão”