O diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Leonardo Campos, esteve no Senado discutindo a tramitação do Projeto de Lei 4.830/20, que permite que os honorários advocatícios sejam descontados diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em decorrência de processo administrativo. O texto recebeu propostas feitas pela OAB, ainda durante a análise da Câmara.
“A aprovação deste projeto fortalece a advocacia previdenciária, remunerando de forma justa o trabalho desenvolvido. Além disso, significa a facilitação para que o advogado atue na esfera extrajudicial, desafogando o Poder Judiciário”, destaca Campos.
Também participaram do encontro o coordenador do Colégio de Presidentes de Seccionais, Erinaldo Dantas; o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB Nacional, Bruno Baptista, além de integrantes do colegiado. O grupo foi recebido pelo diretor de Assuntos Técnicos e Jurídicos do Senado, Luiz Claudio Chaves.
“A aprovação desse projeto de lei é uma das pautas mais importantes da advocacia previdenciária, que com toda certeza trará avanços imensuráveis para toda nossa classe. Estivemos na presidência do Senado, unidos em um só propósito justamente para pedir agilidade e aprovação do PL 4.830/2020”, afirmou Erinaldo Dantas.
O projeto, de autoria do deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), que hoje não prevê o desconto dos honorários sobre o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após decisão administrativa favorável ao segurado.
A proposta tramitou na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania. Após avaliação em caráter conclusivo pelos colegiados, tendo sido aprovado, o texto está no Senado.