Com o objetivo de evitar a fixação de valores irrisórios, o Projeto de Lei 2761/21 altera o Código de Processo Civil para estabelecer um novo piso para os honorários advocatícios.
A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa. A proposta quer aumentar a quantia para 20% do valor da causa ou condenação e autorizar o advogado a optar por uma das bases de cálculo na petição inicial, proibindo a interpretação restritiva pelo juiz.
Nas causas de valor irrisório ou baixo, atualmente, o cálculo dos honorários leva em conta o trabalho do advogado, a prestação do serviço, a natureza e importância da causa.
Pela proposta, nesses casos, o juiz deverá fixar a remuneração do advogado com base na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Autora do projeto, a deputada federal Rosana Valle (PSB-SP) afirma que a proposta é reivindicada pelo Movimento Nacional pela Valorização da Advocacia. “Embora a matéria tenha sido tratada pelo Código de Processo Civil de 2015, são inúmeras as reclamações sobre a fixação de valores de honorários irrisórios em juízo, desprestigiando a dignidade da profissão”, disse.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias