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Projeto quer ampliar informações que devem constar em procuração para advogado e validade de 120 dias

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O Projeto de Lei 2132/2, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe que as procurações concedidas aos advogados para representação judicial sejam mais específicas. O objetivo é evitar a advocacia predatória, prática em que advogados, com base em uma única procuração genérica, ajuózam múltiplas ações idênticas em nome de um cliente, na tentativa de aumentar o número de indenizações.

O autor da proposta, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), destacou que o projeto visa conter esse tipo de de prática. “O ajuizamento de centenas ou milhares de ações repetidas sobrecarrega o Poder Judiciário, em prejuízo de uma célere e boa prestação da tutela jurisdicional”, afirmou.

De acordo com o projeto, a procuração deverá conter obrigatoriamente:

  • Objeto da ação;
  • Identificação da parte contra quem ela será proposta;
  • Quantidade de ações a serem distribuídas;
  • Foro onde serão ajuizadas.

Além disso, o projeto determina que as procurações terão validade de 120 dias.

O projeto, que altera o Código de Processo Civil, aserá analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ).

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