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Por unanimidade, OAB Nacional aprova abertura de processo para inclusão de Marcelo Bretas no cadastro de violadores de prerrogativas

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A OAB Nacional aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (16/6), a instauração de procedimento para inclusão do ex-juiz federal Marcelo Bretas no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas da Advocacia. A decisão foi tomada durante sessão do Conselho Pleno da entidade. “É um exemplo dado ao Brasil e a todos aqueles que tentam violar as prerrogativas”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

O registro no cadastro de violadores de prerrogativas da OAB não é automático. Com a aprovação desta segunda-feira, o procedimento seguirá para a etapa de desagravo público, que garantirá ao ex-magistrado ampla defesa e contraditório, conforme previsto nas normas internas da OAB. Somente após a conclusão dessa fase e eventual decisão definitiva, o nome de Marcelo Bretas poderá ser inscrito no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas (RNVP). Caso isso ocorra, o ex-juiz poderá passar a constar formalmente como alguém com inidoneidade moral para efeitos de análise de pedidos futuros de inscrição nos quadros da advocacia.

A medida é consequência de condutas de Bretas durante sua atuação à frente dos processos da Operação Lava Jato, sobretudo em 2020, quando o então magistrado determinou a realização de buscas e apreensões em endereços de mais de 50 advogados em todo o país. A ação foi classificada pela OAB como um “verdadeiro ataque à advocacia”.

O debate sobre a inclusão de Bretas na lista da OAB ocorre em consonância com a decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aplicou ao ex-juiz a pena máxima prevista para magistrados vitalícios: a aposentadoria compulsória. A punição foi decidida em 3 de junho deste ano, após análise de três processos administrativos disciplinares (PADs) instaurados contra Bretas por desvio de conduta – sendo um deles apresentado pelo CFOAB.

Entre as acusações analisadas pelo CNJ, constam violações ao dever de imparcialidade, favorecimento ao Ministério Público em estratégias processuais e negociação de penas com advogados, conforme apontado em delação premiada homologada pela Procuradoria-Geral da República.

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