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PF segue na tentativa de criminalizar a advocacia, mesmo após aprovação de projeto que restringe buscas em escritórios

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O Projeto de Lei 5.284/20 que proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia é considerado uma vitória dos advogados que assegura os comandos constitucionais do exercício da advocacia e do direito de defesa. A proposta será enviada ao Senado para aprovação final.

Com a finalidade de tornar mais criterioso o processo de quebra da inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, o PL prevê como crime de violação de prerrogativa a quebra de inviolabilidade fundada meramente em indício, depoimento ou colaboração premiada, sem a presença de provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário.

Mesmo após a aprovação do projeto na Câmara dos Deputados, na última quarta (16), a tentativa de criminalizar a advocacia continua, em especial, pelas entidades da Polícia Federal que consideraram o PL 5.284/20 uma afronta ao Código de Processo Penal e pedem que o Congresso reveja a medida.

Em carta aberta divulgada um dia após a aprovação do projeto na Câmara, as entidades se contradizem ao manifestar integral respeito a apoio ao fortalecimento da advocacia e ao mesmo tempo querer impedir o avanço do projeto por “temerárias consequências da aprovação”.

Sem reconhecer as inúmeras arbitrariedades que já foram praticadas pelos policiais federais contra advogados, que serão coibidas com a aprovação do PL, as entidades reiteraram sobre “casos de envolvimento comprovado de escritórios de advocacia em atividades criminosas”.

Veja trechos da carta:

“Ressalte-se que esta cláusula legal proibitiva aos indícios criará inédito precedente legislativo, não abarcando ou aproveitando nenhuma outra categoria de cidadãos deste país. Ademais, não são comuns os casos de envolvimento comprovado de escritórios de advocacia em atividades criminosas, tratando-se de situações extraordinárias que não justificam a aprovação de um dispositivo legal alargado em alcance e que fomenta um exemplo de impunidade ao país.

Neste contexto, pedimos que o Congresso Nacional reveja a redação do artigo 7°, parágrafo 6°-A do Projeto de Lei 5284/2020 e outros itens que inviabilizam a persecução penal, como ação de justiça, equilíbrio e proporcionalidade para com o Sistema de Justiça Criminal”.

A carta aberta é assinada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOLl), Associação Nacional de Entidades Representativas de Militares e Bombeiros (ANERMB), Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL), Federação Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME), Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (FENADEPOL) e Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF).

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