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Órgão Especial do CFOAB define aplicação da LGPD em processos disciplinares

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Em sessão ordinária realizada na terça-feira (20), o Órgão Especial do Conselho Federal da OAB (CFOAB) julgou 17 processos. A sessão, conduzida pelo presidente do Órgão Especial e vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, incluiu uma discussão aprofundada sobre temas relevantes para a advocacia.

Entre os assuntos abordados, o Órgão Especial respondeu a uma consulta sobre a aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei Federal 13.709/2018, no contexto dos processos administrativos disciplinares da OAB.

O relator da matéria, conselheiro federal Shayammon Emanoel Sousa (PI), cujo parecer foi acompanhado unanimemente pelo colegiado, afirmou que as disposições da LGPD, que protegem dados pessoais e garantem a transparência e legalidade dos processos, se aplicam aos processos éticos disciplinares, em conformidade com o Estatuto da Advocacia e da OAB.

A consulta também esclareceu que o acesso a processos disciplinares por terceiros deve ser restrito e permitido apenas em condições específicas previstas em lei. Além disso, o acesso deve ocorrer somente após a decisão final ou trânsito em julgado, com a exigência de anonimização de dados pessoais sensíveis.

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