O Órgão Especial da OAB Nacional decidiu editar uma súmula a respeito da incompatibilidade de inscrição na Ordem de pessoas que trabalham em autarquias de trânsito ligadas ao Detran, por terem poder de polícia.
A reunião ocorreu na última segunda-feira (5) de forma virtual e foi comandada pelo vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn.
Ele propôs a construção da súmula depois de intenso debate a respeito de um caso do Rio Grande do Sul, em que uma mulher pedia a revisão da decisão da Primeira Câmara do Conselho Federal da OAB que impedia sua inscrição por incompatibilidade com a atividade pública de servidora do Detran.
A sugestão foi acolhida por unanimidade pelo Órgão Especial. O texto da súmula será definido na próxima sessão do colegiado, em 20 de setembro.
SEGURANÇA JURÍDICA
“Editaremos súmula para pacificar o entendimento nos conselhos seccionais e evitar decisões contraditórias dentro do Sistema OAB a respeito do tema, garantindo segurança jurídica”, explicou Horn.
Antes da definição de súmula, foi julgado recurso, mantendo-se o impedimento da inscrição, conforme voto do relator Hélio Leitão (CE). O conselheiro Francisco Caputo (DF) votou com o relator, mas fez ponderações ao colegiado.
“É constrangedor que ela vá ter a inscrição indeferida e vários outros em situação idêntica seguirão exercendo a advocacia. As seccionais têm que ter uniformidade neste assunto. Devem fazer pesquisa e ver quais servidores do Detran estão inscritos lá e cancelar a inscrição para ter um mínimo de segurança e isonomia”, disse.
Com informações da OAB