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OAB-RJ considera inconstitucional regra sobre aplicação de multas a empresas no estado

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A Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) protocolou, na última sexta-feira (4/4), pedido de amicus curiae na representação de inconstitucionalidade ajuizada pela Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro), que questiona as multas aplicadas pelo Governo do Estado a empresas por descumprimento de obrigações acessórias. A OAB-RJ entende que a retirada de limitadores das multas para empresas que possuam receita bruta anual acima de 3.600.000 UFIR-RJ viola os princípios constitucionais de isonomia tributária, vedação ao confisco, razoabilidade e proporcionalidade.

Para colaborar com informações e esclarecimentos no âmbito do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0018353-20.2023.8.19.0021, a Seccional reafirma ter a função de defender a Constituição e a ordem jurídica do estado democrático de direito, especialmente em temas de grande relevância para a sociedade. A OAB-RJ considera ainda que a norma tributária prevista na Lei nº 2.657/96 prejudica comerciantes e prestadores de serviço.

No documento, elaborado pela Comissão Especial de Assuntos Tributários e pela Procuradoria-Geral, a OAB-RJ considera que a situação afeta diretamente os contribuintes de ICMS e, consequentemente, as atividades de circulação de mercadoria e a prestação de serviço de transporte interestadual/intermunicipal e de comunicação. “Considerando que o Estado do Rio de Janeiro possui sua economia fortemente baseada no setor terciário, com ênfase no comércio e na prestação de serviços, a repercussão da causa fica ainda mais evidente, já que tem o condão de impactar setor de extrema relevância”.

A OAB-RJ pede também que seja declarada a inconstitucionalidade dos parágrafos 2º e 3º, inciso II, do artigo 67 da Lei 2.657, por entender que possuem caráter confiscatório, irrazoável e desproporcional. O texto estabelece que os limites superiores utilizados na fixação das multas não se aplicam às empresas com valor de receita brutal anual superior ao equivalente em reais a 3.600.000 UFIR-RJ.

As obrigações acessórias são procedimentos e documentações que devem ser realizados para que o pagamento dos impostos seja feito corretamente. O descumprimento destas obrigações compromete a eficiência do sistema tributário, dificultando a atuação do Fisco e criando brechas para práticas ilícitas. Por essa razão, o ordenamento jurídico prevê a aplicação de multas como forma de coibir o não cumprimento desses deveres. A diferença de critério na aplicação de multa, de acordo com o faturamento das empresas, no entanto, viola o princípio da isonomia, previsto na constituição federal e na constituição estadual do Rio de Janeiro.

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