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ATAQUE À ADVOCACIA: OAB-GO questiona multa de R$ 121 mil aplicada por juiz a advogados que abandonaram júri

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO) impetrou nesta terça-feira (10) mandado de segurança contra “multa ilegal” de 100 salários-mínimos (equivalente a R$ 121 mil) aplicada pelo juiz de Direito Lourival Machado da Costa aos advogados Luiz Carlos da Silva Neto e Bruno Franco Lacerda Martins, por suposto abandono injustificado de plenário do Júri.

O fato contestado pelo Procurador de Prerrogativas da OAB/GO, Frederico Manoel Sousa Álvares, ocorreu no Tribunal de Justiça em Goiânia, no último dia 2, em sessão de julgamento do caso que trata da morte do jornalista esportivo Valério Luiz, em 2012.

Os advogados assumiram recentemente a causa como defensores do réu Maurício Sampaio, ex-presidente do clube Atlético Goianiense, acusado de ser o mandante do crime.

A OAB-GO defende que o juiz “fere o ordenamento jurídico e ataca profissionais, em decorrência de sua autonomia no exercício profissional”.

Na peça, a Ordem goiana explica que Silva Neto e Bruno Martins abandonaram o plenário de forma justificada, motivados por condutas irregulares praticadas pelo juiz, que teria mantido o julgamento mesmo estando pendente procedimento paralelo que questiona a sua imparcialidade como presidente do Tribunal do Júri, e ainda tendo o Conselho de Sentença sido formado indevidamente por jurados sorteados a partir da lista de convocação da 2ª Vara, e não da 4ª Vara, correspondente ao juízo natural competente.

Para a OAB-GO, tais fatos por si só “maculariam em demasia a realização do júri e afetariam o julgamento por meio de nulidades que comprometeriam os esforços do próprio Poder Judiciário e das partes”.

A Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO argumenta que a composição do Conselho de Sentença estava viciada e que o próprio juiz reconhece indiretamente a regularidade da conduta dos advogados de não permanecer em plenário, ao posteriormente ter “estabelecido o sorteio e convocação dos jurados que integram a lista idônea da 4ª Vara de Crimes Dolosos” para a sessão do Júri remarcada para o dia 13 de junho.

Assim, a OAB-GO concluiu que “a irresignação dos causídicos manifestada em plenário revestiu-se de imperiosa plausibilidade, cuidando-se de inarredável questão de ordem, com aptidão para obstar o curso do julgamento”.

E cita, ainda, que a Defensoria Pública do Estado de Goiás impetrou habeas corpus contra sua nomeação por parte do magistrado para promover a defesa do acusado Maurício Sampaio, na medida que os advogados agiram de forma justificada e continuam exercendo atos regulares em representação do cliente.

“Portanto, claro e cristalino fica que não houve abandono de causa que justifique a imposição de tal sanção, mas apenas, uma retirada de plenário do júri ante às inúmeras ilegalidades praticadas pela autoridade coatora e que poderiam contaminar o próprio julgamento”, finaliza o pedido da OAB-GO

O mandado de segurança impetrado foi protocolizado sob o nº 5270542-23.2022.8.09.0051 e distribuído para a relatoria do desembargador do TJ-GO, José Paganucci Júnior.

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