A proposta de alteração do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) para incluir o assédio moral e sexual contra as mulheres no rol de infrações éticas descrito no artigo 34 da lei, com pena prevista de suspensão, foi aprovado pelo Conselho Pleno da OAB.
A proposta de projeto de lei foi remetida ao Congresso Nacional e foi apresentada durante o lançamento da 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em Belo Horizonte (MG), pela Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), presidida pela conselheira federal Cristiane Damasceno, da OAB-DF.
“Este é um momento sagrado e histórico para a advocacia brasileira. É um marco da gestão e um avanço no direito das mulheres advogadas”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
Na ocasião, Simonetti cedeu seu assento para que a sessão fosse presidida pela secretária-geral do Conselho Federal da OAB, Sayury Otoni, e pela secretária-geral adjunta do Conselho Federal da OAB, Milena Gama. Os demais lugares da mesa também foram assumidos por conselheiras.
Na vanguarda
A presidente da CNMA, Cristiane Damasceno, destacou que a aprovação coloca a OAB na vanguarda do combate ao assédio e violência contra as mulheres, alinhando-se cada vez mais às metas previstas na Agenda 2030 da ONU, em seu objetivo 5 (ODS 5), que reforça o compromisso para alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
“O direito das mulheres é muito volátil. É preciso que reforcemos as medidas para combater esse tipo de conduta em lei, para que não ocorra o que aconteceu com a nossa súmula que vetava a inscrição em nossos quadros de agressores de mulheres. Simplesmente, um magistrado do TRF-1 a cassou e ficamos quatro meses sem qualquer regramento para barrar a inscrição de agressores”, lembrou Damasceno.
“Não podia ser diferente, nesta sessão, em Minas Gerais, que é a terra das liberdades, da diversidade. É a terra dos meus ancestrais, do meu falecido pai, a que formou minha filha como jurista. É uma terra que me acolhe. É, com certeza, a terra de um marco muito importante, com essa proposição”, disse Sayuri Otoni. “Este é mais um marco desta gestão, que tem se dedicado exaustivamente à paridade e à defesa do direito da mulher advogada”, finalizou Milena Gama.
Conforme o voto do relator, o conselheiro federal Carlos José Santos da Silva, pesquisas realizadas sobre o tema revelaram que “pouco mais de 50% das empresas, escritórios e membros do Judiciário entrevistados estão tomando medidas para prevenir ou responder adequadamente às más condutas”. Segundo ele, apenas um em cada cinco locais de trabalho forneceu treinamento visando o reconhecimento e denúncia de problemas nessas áreas. Assim, “não resta dúvida da necessidade da inclusão dos tipos como infração disciplinar”, pontuou o relator.
Com informações da OAB