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OAB aprova alteração no regulamento geral do Estatuto da Advocacia

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou uma alteração no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, previsto na Lei 8.906/1994, para incluir um dispositivo que trata da modulação dos efeitos das decisões nos processos administrativos.

A decisão acrescenta ao texto o art. 144-C, que tem como objetivo a restrição da eficácia temporal das decisões do órgão julgador superior competente.

Em outras palavras, limita-se a eficácia retroativa destas decisões, determinando que produzam efeitos exclusivamente para o futuro, ou a partir de determinado marco temporal, a depender do caso concreto.

A proposta foi do conselheiro federal Daniel Blume (MA), com a relatoria do procurador nacional de Defesa das Prerrogativas e conselheiro federal, Alex Sarkis (RO). 

Modulação já é aplicada

“A modulação tem sido aplicada há muito tempo no Sistema OAB. O que a proposição pretende é trazer a jurisprudência do Conselho Federal da OAB para o Regulamento Geral”, afirmou o conselheiro federal Daniel Blume, durante a sessão do Pleno.

Em seu parecer, Sarkis destaca que considera de suma importância a incorporação de dispositivo que acrescente a modulação dos efeitos da decisão pelo órgão julgador superior competente, a exemplo do que já foi adotado até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com ele, “o STF positivou tal instituto no art. 27 da Lei n. 9.868, de 1999. Assim, decorrendo a uniformidade e a estabilidade da jurisprudência dos princípios constitucionais da isonomia, da segurança jurídica e da proteção da confiança nos órgãos jurisdicionais, entende-se a preocupação do novo estatuto processual em inserir em um de seus artigos essa possibilidade”. 

O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas confirma que tal medida “deve ser acrescentada ao Sistema OAB”, uma vez que o Conselho Federal da OAB “já a tem aplicado pontualmente”.

Para Sarkis, a alteração no Regulamento trouxe mais segurança jurídica às decisões. “Essa é uma importante aprovação de uma prática que já vinha sendo aplicada nos julgamentos, especialmente no Órgão Especial do Conselho Federal da OAB. Trará mais segurança jurídica para quem julga, de modo a possibilitar a modulação de decisões evitando eventuais constrangimentos, prejuízos e dando mais efetividade ao fim social das decisões no âmbito da OAB.”

Com informações da OAB

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