O Colégio de Presidentes de Conselhos Seccionais da OAB manifestou apoio, nesta sexta-feira (24/03), à resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o retorno das atividades presenciais no Poder Judiciário em todo o país. O colegiado reiterou a posição do Conselho Federal da OAB, da necessidade da presença física de magistrados e servidores em suas respectivas comarcas.
A deliberação ressaltou que a opção por audiências virtuais ou presenciais é um direito das partes e prerrogativa da advocacia. “A presença do magistrado na comarca é imprescindível para a população e está prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Não se trata de ser contra o ato virtual, ele pode e deve ser possível, mas por opção das partes, com a participação obrigatória da advocacia”, ressaltou o diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Leonardo Campos.
“O juiz não desempenha apenas funções processuais, ele é um líder naquela comarca, precisa viver naquela comunidade. A OAB defende ainda que a advocacia escolha se os atos deste juiz, que necessariamente esteja no fórum, sejam presenciais ou virtuais. Essa é uma prerrogativa da classe”, avaliou o coordenador do Colégio de Presidentes, Erinaldo Dantas.
No fim do ano passado, o CNJ determinou por resolução o retorno das atividades presenciais pelo Poder Judiciário em todo o país. Passado o prazo, diante da notícia de resistência ao cumprimento da determinação por alguns magistrados, o Conselho Federal emitiu nota de apoio ao Conselho.
“A OAB entende que audiências virtuais constituem uma ferramenta favorável à qualidade da prestação jurisdicional, desde que sua utilização seja definida pelas partes, com a participação de advogadas e advogados em todas as etapas do processo. Do contrário, ela resultaria em obstáculo para acesso à Justiça àqueles que não têm recursos tecnológicos adequados”, escreveu, na ocasião, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
CARTA DE FLORIANÓPOLIS
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB publicou a carta final do encontro de Florianópolis, nesta sexta-feira (24/03). Durante o dia, foram feitas deliberações a respeito da regulamentação da advocacia dativa; obrigatoriedade da presença de magistrados em comarcas e da realização de atos judiciais presenciais; prioridades legislativas e judiciais da classe.
“O encontro serviu para o encaminhamento de questões preponderantes para o futuro da profissão, especialmente na defesa das prerrogativas da advocacia e no aperfeiçoamento da legislação pertinente à classe. O Sistema OAB trabalhará nos próximos meses para efetivação das deliberações definidas em Florianópolis ”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Confira a íntegra da Carta de Florianópolis:
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Florianópolis, no dia 24 de março de 2023, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decide:
01 – Ressaltar a importância da advocacia dativa em todo o país, reforçando a necessidade de fixar requisitos mínimos que assegurem a transparência nas nomeações, eficiência nos pagamentos e valorização dos honorários, respeitada a autonomia das Seccionais quanto às peculiaridades de cada região.
02 – Criar a Coordenação Nacional de Promoção da Advocacia Dativa, com o objetivo de promover estudos, coordenação e sua sistematização em âmbito nacional, estabelecendo como meta inicial a realização de uma caravana nacional, além da expedição de ofícios direcionados a todos os Tribunais de Justiça dos Estados, Governadores e Assembleias Legislativas, relatando a necessidade de regulamentação da advocacia dativa.
03 – Expedir ofício a todos os Senadores manifestando e requerendo apoio ao PLC 80/2018, que objetiva a obrigatoriedade da participação do advogado na solução consensual de conflitos.
04 – Manifestar apoio à decisão do CNJ quanto à obrigatoriedade da presença física da magistratura e dos servidores nas unidades jurisdicionais.
05 – Reafirmar que é direito das partes e prerrogativa da advocacia em optar pelo formato das audiências judiciais e sessões de julgamento.
06 – Adotar providências no CNJ com o objetivo de defender e ratificar o entendimento acerca da desnecessidade de apresentar de procurações contemporâneas nos processos.
07 – Enviar pedido de providências ao CNJ com o objetivo de firmar entendimento acerca da impossibilidade de exigir prévia tentativa de autocomposição pela plataforma “gov.br”, como requisito de admissibilidade da petição inicial ou como forma de demonstrar o interesse processual.
08 – Alertar a população brasileira, com campanha publicitária ou outras medidas cabíveis, sobre fraudes perpetradas contra a advocacia e seus clientes, que estão sendo abordados por estelionatários com mensagens fraudulentas exigindo o pagamento de taxas judiciárias, para supostamente viabilizar a liberação de alvarás judiciais, RPV´s e Precatórios.
Florianópolis/SC, 24 de março de 2023.