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Juíza autoriza penhora de parte de salário de ex-cliente que não pagou honorários

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Após diversas tentativas infrutíferas de localização de bens em nome do executado, o 5º Juizado Especial Cível de Londrina (PR) autorizou a penhora de 10% do salário de um ex-cliente de um escritório de advocacia que não pagou os honorários.

De acordo com a juíza Telma Regina Magalhães Carvalho, os depósitos devem ser feitos mensalmente na conta vinculada ao Juízo, até atingir o montante do débito.

A ação busca executar o contrato de honorários firmado com o escritório. “Nos presentes autos foram realizadas tentativas de penhora localização de bens penhoráveis por meio dos sistemas BacenJud, RenaJud, não vislumbrando a existência de outros bens”, indicou Telma.

A magistrada lembrou de enunciado das Turmas Recursais do Paraná que autoriza a penhora de conta-salário, no limite de 30%, quando não houver outros bens a satisfazer o crédito.

Clique aqui para ler a decisão
0016898-30.2020.8.16.0014

Com informações da Conjur

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