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“PÉSSIMA PETIÇÃO”: Juiz detona escrita de advogado, elogia defesa contrária e ainda oficia o caso à OAB-SP

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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“Petição ruim, nada inteligível e sem fundamentação jurídica. E o advogado que a escreveu não tem mínimo conhecimento da língua portuguesa, não havendo concordância verbal na peça. Pelos fatos, entendeu que deve a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ser oficiada”. Assim definiu e julgou o juiz Thiago Zampieri da Costa sobre uma ação que recebeu para julgar.

Conforme o magistrado, a petição era mal escrita e, somada com os detalhes analisados durante o julgamento, decidiu declarar a ação extinta, sem resolução de mérito.

A ação em questão foi sobre uma viagem não realizada em razão da pandemia. O autor processou a empresa aérea para que proceda à remarcação de passagem. Mas, ao decidir, o juiz observou que a companhia já havia reembolsado o autor, por meio de cartão de crédito, os valores despendidos com passagem aérea. Por isso, não cabia mais a remarcação solicitada.

Para o juiz Thiago Zampieri da Costa, houve litigância de má-fé, pois o autor alterou a verdade dos fatos ao não informar que o reembolso já havia sido efetivado pela companhia aérea. “Mas não é só, visou conseguir objetivo ilegal, qual seja, enriquecer-se ilicitamente”, escreveu.

Ele também elencou série de erros encontrados na petição. Para o juiz, faltou zelo por parte do advogado, visto que o documento sequer foi formatado e listou os problemas visualizados: há aparente pedido de dano moral, o que se extrai do nome atribuído à ação, mas o pedido não consta da fundamentação; promoveu a ação pelo procedimento comum, mas pugnou pela aplicação do procedimento pelos Juizados Especiais e não conhece a língua portuguesa, cometendo os mais diversos equívocos, não havendo concordância verbal.

“Em síntese, o causídico não sabe escrever, não conhece mínimas regras do idioma português. Sua petição é ruim e nada inteligível. Com relação à fundamentação, tem-se que não há fundamento jurídica do pedido, mas apenas a compilação de artigos de lei, sem a devida correlação com o caso. (…) Certamente não é o advogado subscritor da petição inicial aquele conclamado pelo art. 133 da Constituição”, resumiu o juiz.

Na mesma decisão, o magistrado elogia a defesa da parte contrária. “Ab initio , tenho por imprescindível elogiar a excelente peça defensiva apresentada pela banca LBCA Advogados (fls. 47/64), com argumentos contundentes, objetivos e claros, defendendo com precisão cirúrgica seu cliente, fazendo jus ao importante status da advocacia conferido pelo artigo 133 da Constituição Federal.”

Após determinar ciência à OAB, o magistrado julgou extinto o processo, sem análise de mérito. A parte autora terá de arcar com custas e despesas processuais, honorários, e multa por litigância de má-fé.

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