O Ministério Público Federal (MPF) junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sustenta que a imposição de tabelas de preços de honorários advocatícios pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) viola a livre concorrência e a ordem econômica.
O procurador regional da República Waldir Alves, que atua junto ao Cade, apresentou o entendimento em um processo que apura a prática de conduta anticompetitiva por parte do Conselho.
O MPF defende a condenação do CFOAB pela influência à adoção de conduta uniforme entre concorrentes e solicita a abertura de processo administrativo contra subseções da OAB que puniram ou continuam punindo advogados que não seguem as tabelas de honorários impostas.
De acordo com Alves, os serviços advocatícios devem ser comparados a serviços prestados por profissionais de outras áreas, e a lógica econômica desses serviços não difere de outras modalidades de prestadores de serviço.
Ele argumenta que a existência de valores mínimos em tabelas de honorários, de forma impositiva e sujeita a punições, prejudica a livre negociação entre advogados e clientes.
O procurador regional da República ressalta que a prática adotada pelo CFOAB viola diversos instrumentos normativos, incluindo o Regulamento Geral do Estatuto dos Advogados do Brasil, os Códigos de Ética e Disciplina da OAB de 1995 e 2015, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e a Lei Antitruste (Lei 12.529/2011).
O caso teve início em 2010, quando um processo administrativo foi instaurado pela antiga Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, a partir de uma representação apresentada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
A investigação apura a possível conduta anticompetitiva do CFOAB por impor valores mínimos em tabelas de honorários aos advogados. O CFOAB alega que as tabelas são apenas informativas e éticas, mas o MPF argumenta que elas influenciam na punição administrativa dos advogados que não as seguem.
Redação, com informações do MPF