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Governo do RJ sanciona três leis que fortalecem exercício da advocacia; dispensa do pagamento antecipado de taxa judiciária para receber honorários começa a valer

jurinews.com.br

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O governador em exercício do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar (União Brasil), sancionou nesta segunda-feira (23/6), no Palácio Guanabara, três leis que fortalecem o exercício da advocacia no estado. A presidente da Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Ana Tereza Basilio, participou da cerimônia e destacou a importância das novas leis para os advogados cariocas.

A primeira lei sancionada dispõe sobre a dispensa para advogados e advogadas do pagamento antecipado da taxa judiciária em ações de cobrança e execução de honorários advocatícios.

A presidente da OAB-RJ comemorou a medida: “É uma conquista histórica para a advocacia fluminense. A sanção da lei, de maneira tão célere pelo governador Bacellar, representa um alívio significativo, especialmente para os advogados e advogadas que, após anos de dedicação aos processos, buscam apenas receber o que lhes é de direito a título de honorários de sucumbência. Trata-se de uma medida de justiça, que vai auxiliar principalmente a advocacia do interior do estado”, disse Basílio.

A segunda lei autoriza o uso facultativo de paletó e gravata por advogados durante o verão, garantindo mais conforto no desempenho da profissão durante os períodos de altas temperaturas. A medida, baseada em minuta elaborada pela OAB-RJ, valerá de 10 de dezembro a 31 de março e abrange audiências, sessões de julgamento, despachos com magistrados e outros atos em órgãos do judiciário e da administração pública.

O governador em exercício também sancionou a norma que garante a inclusão da OAB-RJ e do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRJ) no Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, responsável por julgar, em segunda instância, os recursos de processos administrativos tributários. A medida altera o Código Tributário Estadual (Decreto-Lei nº 05/1975) e reforça a presença de profissionais com expertise jurídica e contábil no órgão colegiado.

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