A publicação da Lei 14.365/2022, muito celebrada pela advocacia brasileira, apesar dos vetos do presidente Jair Bolsonaro, trouxe consigo um efeito colateral inesperado para a classe. Neste momento, encontra-se revogada a norma que garante a imunidade profissional ao advogado em relação às manifestações que fizer no exercício de sua profissão.
A regra constava do parágrafo 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e previa que não constitui injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação do advogado no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem excluir a possibilidade de sanções disciplinares a serem aplicadas pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Junto com essa regra, foi revogado também o parágrafo 1º do mesmo artigo, o que afasta o direito do advogado de ter vista de processos e retirar autos nas hipóteses de o caso estar em segredo de Justiça e de os autos serem originais e de difícil restauração.
O problema, segundo a OAB, é que essa alteração não foi discutida durante a tramitação do Projeto de Lei 5.284/2020. Ela não constava no texto do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Lafayette de Andrada, nem foi alvo de emenda ou deliberação. O texto saiu da Câmara com a revogação e tramitou no Senado sem a observância do equívoco.
A conclusão da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade é que houve um erro da equipe técnica da Câmara dos Deputados.
A Lei 14.365/2022 inseriu no artigo 7º os parágrafos 2º-A (que foi vetado por Bolsonaro) e 2º-B (que amplia as hipóteses de sustentação oral). Isso não significa, no entanto, que os parágrafos 1º e 2º estariam automaticamente revogados.
Na avaliação da OAB, reforça a hipótese de erro o fato de ter ocorrido em texto relatado pelo deputado Lafayette de Andrada, “que sempre esteve ao lado da OAB nas lutas e conquistas”.
Com isso, o Conselho Federal da OAB enviou ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, solicitando providências para que seja reexaminado o texto final do PL 5.284/2020, em razão do erro, com comunicação imediata ao Senado.
A entidade já avalia também que é viável o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a revogação. A ausência de deliberação sobre o tema configura inconstitucionalidade formal por violação ao devido processo legislativo.
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Com informações da Conjur