Por entender que o trecho de uma audiência poderia acarretar danos à imagem da juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge, da 12ª Vara Criminal de São Paulo, o juiz Paulo Fernando Deroma De Mello determinou que o advogado Robson da Silva Dantas exclua de suas redes sociais um vídeo em que discute com a julgadora.
Nas imagens, o advogado teve a palavra cassada pela juíza, que afirmou que ela “manda na audiência”. Ao ser lembrada de que não existe diferença hierárquica entre advogados e magistrados, a juíza mandou o defensor “estudar para sentar aqui” e disse que “quem sabe artigo de lei de cor é preso”.
No último dia 24, a juíza registrou boletim de ocorrência contra o advogado pelo suposto crime de stalking. No BO, Eva Lobo narra que o advogado, desde o início da audiência, passou a criar inúmeras situações e fazer diversos requerimentos absolutamente desprovidos de qualquer amparo legal.
A altercação entre a magistrada e o advogado ocorreu em audiência em que ele atuava na defesa de duas mulheres acusadas de terem furtado uma peça de carne.
Além do BO, a juíza entrou com pedido de medida cautelar para exclusão dos vídeos. O Ministério Público se manifestou de forma contrária. O parecer assinado pelo promotor de Justiça, Igor Kozlowski, aponta que não há elementos que indiquem que a vítima se encontre em situação de risco que justifique a análise da matéria em sede de plantão, sem, aliás, os elementos necessários para uma análise mais apurada do caso.
Ao analisar a matéria, o juiz Paulo Fernando Deroma De Mello afirmou que “ao menos nesta análise superficial, os fatos narrados pela requerente revestem-se de certa gravidade, podendo acarretar danos à sua honra”.
O julgador citou precedente do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 1.328.914). No caso, o entendimento vencedor foi de que “pessoas públicas e notórias não deixam, só por isso, de ter o resguardo de direitos da personalidade”.
“Também reputo presentes fumus boni iuris e o periculum in mora, de modo que é cabível a concessão da medida cautelar de suspensão temporária de publicação dos vídeos relativos à imagem da requerente, sob pena de multa R$ 1.500,00 ao dia, a partir da intimação do requerido”, resumiu na decisão. O processo tramita em segredo de Justiça.
Com informações da Conjur