Um homem foi condenado por estelionato pela 1ªVara Criminal da comarca de Lages (SC) por se apresentar, de forma fraudulenta, como advogado. O juiz Sérgio Luiz Junkes, titular da unidade, fixou a pena em um ano e quatro meses de reclusão, em regime fechado. O homem cobrou R$ 500 pelos serviços advocatícios que prestaria à vítima em uma ação trabalhista.
O cidadão, conforme a denúncia, se apresentou como advogado para “pegar a causa” e dar andamento em processo que demorava para ser julgado e era patrocinado, na época, por um advogado dativo. Ao fechar o negócio, a vítima foi informada pelo acusado que o processo estava “caminhando” a passos lentos. Desconfiado da situação, o homem que caiu no golpe dirigiu-se ao Fórum e soube que processo estava arquivado.
Ao comentar sobre o fato, a vítima descobriu que um conhecido também tinha pago pelos serviços ao estelionatário e, depois disso, soube também que sequer era advogado. O réu poderá recorrer em liberdade, pois respondeu ao processo solto. (Autos nº 0009241- 81.2013.8.24.0039).
Com informações do TJ-SC