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Concurso oferece salário mínimo para advogado em prefeitura da Bahia; OAB-BA adota medidas e inscrições são suspensas

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Em mais um caso de violação à dignidade da advocacia, a Prefeitura do município de Ibirataia, na Bahia, publicou edital de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para advogado público. A remuneração é de um salário mínimo (R$ 1.412,00) para jornada semanal de 40 horas. Como pré requisito é necessário ter formação de nível superior em Direito e inscrição definitiva na OAB.

Desde o último dia 12 de julho a OAB da Bahia vem adotando medidas para fazer com que a Prefeitura Municipal de Ibirataia modifique o valor da remuneração oferecida pelo município à advocacia. Para a Seccional baiana da OAB, o valor proposto fere a dignidade da advocacia.

No dia 12 de julho, a OAB da Bahia enviou um ofício, assinado pela presidente Daniela Borges, para a prefeitura da cidade, pedindo a revogação imediata do edital. No documento, a OAB da Bahia requer “a imediata retificação do Edital de Abertura n. 001/2024, para alterar o valor estimado a título de remuneração à vaga de advogado, adequando-o de acordo com a realidade de mercado e dignidade que a profissão merece, o que, caso não atendido, ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis em face do valor irrisório consignado no edital”.

No site da empresa organizadora, IDCAP, as inscrições para edital já se encontram suspensas para “ajustes operacionais internos da Prefeitura de Ibirataia”. O caso já está com a Procuradoria da OAB da Bahia para as medidas que se fizerem necessárias. No ano passado,  a OAB-BA reverteu casos semelhantes em concursos das prefeituras de Ipirá e Itajuípe.

“A OAB da Bahia não permitirá que órgãos públicos precarizem uma atividade tão importante como a advocacia. Uma remuneração adequada é um dos pilares da dignidade da nossa profissão. Enviamos o ofício e seguiremos tomando todas as medidas necessárias para garantir salários dignos para a nossa classe, como fizemos outras vezes”, afirmou a presidente da OAB-BA, Daniela Borges.

PISO SALARIAL

O artigo 1º da Lei Complementar 103/2000 autoriza os estados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, pisos salariais para categorias que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Deste modo, ainda em 2016, a OAB da Bahia entregou ao governo do estado uma proposta estabelecendo um piso salarial para a advocacia baiana, elaborada após uma ampla discussão com a classe, que contou com diversas audiências públicas na capital e no interior do estado. Entretanto, apesar dos apelos da advocacia, o governo estadual nunca enviou o texto à ALBA para votação.

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