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Combate à litigância predatória confunde presa e predador, defende advogados

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Para a advocacia brasileira, as ações tomadas pelos magistrados para combater o fenômeno da litigância probatória, embora aplicáveis a casos específicos, já estão afetando negativamente toda a classe, a ponto de surgir o questionamento sobre quem é o verdadeiro predador.

O tema foi levantado no último dia 3, em audiência pública promovida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o objetivo de subsidiar o julgamento de um caso de recursos repetitivos pela 2ª Seção. A relatoria é do ministro Moura Ribeiro, que conduziu os trabalhos.

A tese a ser definida no Tema 1.198 trata da possibilidade de o magistrado obrigar as partes a apresentarem novos documentos capazes de lastrear minimamente os pedidos feitos em demandas repetitivas e massificadas, quando houver indícios de litigância predatória.

O recurso ataca um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) julgado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), que fixou a tese segundo a qual o juiz pode exigir a apresentação de novos documentos que entender pertinentes.

Como nem toda litigância de massa é predatória, representantes de entidades da advocacia e seccionais da OAB relataram na audiência que juízes estão determinando a apresentação de procuração atualizada, às vezes com assinatura manuscrita e firma autenticada, inclusive nas petições iniciais.

Há relatos de exigência de que as partes se dirijam ao fórum para confirmar se conhecem o advogado e se sabem detalhes da causa. E ainda de extinção de ações pela falta de comprovante de residência, documento que pode ser de difícil acesso para pessoas vulneráveis.

Advogados que atuam em demandas de massa ou com temas de nicho têm sido alvos de expedição de ofícios ao Ministério Público, às polícias e à OAB por assinarem dezenas de petições semelhantes. Por esse motivo, há indeferimento de pedidos de gratuidade de Justiça.

Um exemplo citado na audiência surgiu no Tocantins, onde o titular do Juizado Especial Cível de Augustinópolis (TO) extinguiu cerca de 200 processos de um advogado por considerar irregular a procuração, e ainda aplicou multa por litigância de má-fé de 5% sobre o valor de cada ação.

O mesmo magistrado aplicou essa solução a outras ações de outros advogados. Segundo a OAB-TO, mais de 700 processos foram sumariamente extintos.

Coube, então, à seccional da Ordem ajuizar mandado de segurança na condição de substituta processual desses advogados, para pedir a anulação das sentenças, já que eles não puderam se defender previamente e, sem procuração considerada válida, não poderiam recorrer das multas.

A entidade tem obtido liminares para suspender as decisões, o que permite o recebimento de recursos. E, neles, a determinação de retorno dos autos para permitir a regularização processual e o regular prosseguimento das ações.

Para a advogada Aurideia Loiola Dallacqua, da OAB-TO, isso torna o exercício da advocacia um constrangimento. “A análise da conduta ética do advogado e de infração disciplinar é de competência da OAB, por seu tribunal de ética, em conformidade com sua missão constitucional”, lembrou ela.

Os causídicos que participaram da audiência pública mostraram preocupação com tantos casos de condenações ao pagamento de multas sendo impostas a advogados, como se eles fossem partes nas ações.

Outros participantes citaram, em abstrato, decisões que atribuíram o ônus da sucumbência aos advogados e até um caso de prisão, que teria sido decretada por um juiz após cancelar a inscrição do patrono na OAB. O motivo: advocacia predatória.

Com informações da Conjur

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