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CNJ atende pedido da OAB e suspende mudança que reduzia a contagem de prazos no EPROC

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Em decisão nesta sexta-feira (14), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu a aplicação dos arts. 11, § 3º, e 20 da Resolução nº 455/2022 até o dia 15 de maio. Barroso atendeu pedido do Conselho Federal da OAB e das Seccionais da Ordem, em especial da região Sul, que se mobilizaram contra a medida.

A referida resolução reduzia a contagem de prazos no EPROC, suprimindo os 10 dias que antecediam a abertura da contagem do prazo legal. Conforme o texto, as comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal passariam a ocorrer exclusivamente pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), que não se comunica com o sistema eproc, afetando o controle automático de prazos no portal. 

O presidente da OAB-RS, Leonardo Lamachia, que trabalhou arduamente no tema, saudou a suspensão da implementação da medida no eproc, que estava prevista para segunda-feira (17). “É uma primeira vitória a ser celebrada, pois esta mudança repentina na sistemática já tão conhecida pela advocacia seria catastrófica para os colegas, que não teriam tempo hábil para se adaptar. Ganhamos mais tempo, mas ainda não estamos satisfeitos. A OAB-RS está atenta e vai batalhar para que o prazo de 10 dias das intimações permaneça intocável de forma definitiva, evitando um verdadeiro retrocesso que fere a lei do processo eletrônico”, destacou.

Para o presidente da OAB-SC, Juliano Mandelli, “a OAB, mais uma vez, garantiu, por meio de um trabalho rápido, o adiamento de um problema que preocupava a advocacia e poderia comprometer o andamento dos processos de mais de 300 mil colegas”, afirmou.

A mobilização da OAB-SC, juntamente com o Conselho Federal da OAB e as outras Seccionais, foi fundamental para a suspensão da medida, que foi prorrogada até 15 de maio de 2025. “Seguimos atuando a nível nacional, com forte articulação junto ao CNJ, para garantir que a Resolução nº 455 seja suspensa de forma definitiva. A advocacia não pode e não será penalizada por uma regra que nada contribui e que afeta diretamente o devido processo legal e a segurança jurídica, além de dificultar o acesso à justiça”, ressaltou.


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