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Conselho Federal da OAB propõe indulto de multas por abandono de causa em processo penal

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O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB (CFOAB) aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (21/10), a proposta do conselheiro federal Síldilon Maia (RN) para a elaboração de uma sugestão ao presidente da República de indulto de multas aplicadas por abandono de causa no processo penal. A ideia é incluir a medida no decreto de indulto natalino deste ano.

Síldilon Maia defendeu que as multas impostas podem impactar significativamente a renda de muitos advogados. “A aplicação do valor mínimo da multa em um único processo é capaz de afetar a renda mensal ou bimestral de cerca de metade dos advogados brasileiros”, argumentou, citando dados do Perfil ADV, estudo demográfico promovido pelo CFOAB e a FGV.

Maia explicou que a advocacia enfrenta uma desigualdade jurídica: “Aqueles multados com base no art. 265 do Código de Processo Penal durante a vigência da Lei 11.719/2008 são penalizados com multa e processo ético-disciplinar. Já sob a Lei 14.752/2023, permanece apenas a responsabilidade disciplinar”. Ele lembrou que a recente mudança legislativa que retirou a possibilidade de punição direta pelo juiz ocorreu após forte atuação do Conselho Federal da OAB.

O presidente da OAB, Beto Simonetti, elogiou a proposta e destacou o trabalho da entidade para garantir a aplicação retroativa da nova lei nos tribunais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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