Pouco meses depois do episódio em que comparou uma advogada a uma “cadela” durante julgamento em Manaus, o então promotor Walber Luis Silva do Nascimento quer agora retornar aos quadros da OAB Amazonas para voltar a advogar.
Ele foi aposentado voluntariamente pelo MP-AM, no fim de setembro de 2023, com salário de R$ 42 mil (valor bruto, sem descontos) após 32 anos de carreira no órgão ministerial.
O pedido de inscrição/reativação de Walber Luis do Nascimento aos quadros da OAB-AM ainda não foi analisado e ganhou um fato novo nesta sexta-feira (2).
A Comissão de Direitos e Prerrogativas da Seccional amazonense requereu o pedido para emitir parecer e o então promotor poderá ser incluído no recém criado Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas, instituído pela Resolução n. 17/2023, aprovada pelo Conselho Federal da OAB em novembro passado.
Em contato com a JuriNews, o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-AM, Alan Johnny Feitosa, confirmou que avocou o processo para parecer. “Vamos analisar o pedido e apontar que o requerente é inidôneo moral e possui três registros de desagravo público aprovados pelo Conselho Seccional”, disse, detalhando que além da advogada comparada a “cadela”, outras duas advogadas representaram contra ele por ofensas no exercício da profissão.
“Acerca da decisão para o deferimento ou indeferimento do pedido formulado pelo promotor de Justiça aposentado, a Câmara Especial e o Conselho Seccional deverá observar o parecer da Comissão de Prerrogativas para somente após analisar o pedido”, frisou.
CADASTRO DE VIOLADORES
Na avaliação do presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB, Ricardo Breier, o caso do promotor é paradigmático após a entrada em vigor da Resolução n. 17/2023 do CFOAB.
“Esse caso vai servir como um precedente importante para o regramento que estabeleceu os critérios para punir as autoridades por ato atentatório às prerrogativas da advocacia”, aponta.
Autor da referida legislação, Breier reforça a importância do instrumento para garantir o livre exercício profissional e cobrir futuras violações.
“O cadastro foi criado para impedir que agentes públicos, que violem prerrogativas da Advocacia definidas no art. 7 da Lei Federal 8906/94 (Estatuto da Advocacia), tenham seu pedido de inscrição deferido na Comissão de Seleção e Inscrição, assim não poderão exercer a advocacia por 5 anos. Inviável o violador desrespeitar prerrogativas e após querer estar nos quadros da OAB”, disse Breier, garantindo que a ampla defesa e o contraditório serão sempre assegurados ao requerente.
RELEMBRE O CASO
Em vídeo que viralizou nas redes sociais, o promotor Walber Luís do Nascimento diz que comparar uma cadela a advogada criminalista Catharina Estrella é uma “ofensa” ao animal. O caso ocorreu em setembro do ano passado, durante um julgamento na 3ª Vara do Tribunal do Júri do Amazonas, no momento da réplica de argumentação.
“Se tem uma característica que o cachorro tem, Dra. Catharina, é lealdade. Eles são leais, são puros, são sinceros, são verdadeiros. E, no quesito lealdade e me referindo especificamente a vossa excelência, comparar a vossa excelência com uma cadela é muito ofensivo, mas não a vossa excelência, a cadela”, disse o promotor à advogada.
Após a repercussão do caso e repúdio da OAB Amazonas e de toda advocacia brasileira, o promotor afirmou que “jamais teve intenção de ofender ou menosprezar as advogadas”. O promotor ainda pediu “os mais sinceros votos de superação das eventuais incompreensões e reafirmou sua disposição de colaborar para o bom convívio e o entendimento entre os diversos atores do Sistema de Justiça”.