Após determinar nesta sexta-feira (30) que a rede social X fosse suspensa em todo território nacional, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou pontos da decisão nos quais determinava suspensão de downloads do aplicativo e multa por uso da rede via VPN (“virtual private network”).
A nova decisão se deu após reação da OAB que ingressou com uma petição no STF solicitando a revisão da determinação ao considerar que a a multa de R$ 50 mil a todos os cidadãos brasileiros que usarem VPN ou outros mecanismos para acessar a plataforma X só pode ocorrer após assegurados o contraditório e a ampla defesa – jamais de forma prévia e sumária.
“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), incumbida pela Constituição de zelar pelos direitos e garantias individuais, apresentou petição ao STF solicitando a revisão ou o esclarecimento do trecho da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determina a aplicação de multa de R$ 50 mil a todas as cidadãs e a todos os cidadãos do país, sem o devido processo legal, que usarem VPN ou outros mecanismos para acessar a plataforma X, também conhecida como Twitter. A aplicação de multa ou de qualquer sanção só pode ocorrer após assegurados o contraditório e a ampla defesa – jamais de forma prévia e sumária. Nenhum empresário ou empresa está acima da lei no Brasil. Por isso, defendemos a independência e a autonomia do Judiciário para proferir as decisões e adotar as medidas necessárias para coibir qualquer excesso. É preciso, no entanto, que as medidas ocorram dentro dos limites constitucionais e legais, asseguradas as liberdades individuais”, disse o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, em nota pública com o apoio da Diretoria Nacional, do Conselho Federal e do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB.
No complemento à decisão, Moraes diz que aguardará resposta do X para evitar, em um primeiro momento, transtornos a terceiros.
“Em face, porém, do caráter cautelar da decisão e da possibilidade da própria empresa “X Brasil Internet LTDA” ou de Elon Musk, ao serem intimados, efetivarem o integral cumprimento das decisões judiciais, suspendo a execução do referido item 2, até que haja manifestação das partes nos autos, evitando eventuais transtornos desnecessários e reversíveis à terceiras empresas”, esclareceu Moraes.
“SUBTERFÚGIOS TECNOLÓGICOS”
O relator inicialmente havia determinado à Apple e ao Google que adotassem obstáculos para inviabilizar o uso do aplicativo do X pelos sistemas iOS e Android, além de retirá-lo de suas lojas virtuais, assim como aplicativos que possibilitem o uso de VPN. Na primeira decisão, Moraes tinha fixada multa diária de R$ 50 mil a pessoas e empresas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” para manter o uso do X, sem prejuízo de outras sanções nos âmbitos cível e criminal.