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Advogados de defesa são multados por abandonar processo em véspera de julgamento

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A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), a Justiça determinou aplicação de multa a dois advogados que abandonaram um processo um dia antes da realização do Tribunal do Júri, em Dom Pedrito (Região Sudoeste do Estado). Conforme sentençam o valor da punição é de dez salários-mínimos.

Conforme o promotor Diogo Gomes Taborda, a sessão estava marcada para 1º de dezembro, mas na véspera os responsáveis pela defesa informaram que não atuariam mais no caso, sem justificativa plausível para tal atitude. O resultado foi a suspensão do evento, mesmo com seus integrantes já sorteados e intimados, bem como definidos todos os preparativos pelos demais envolvidos na realização.

“Vale reforçar que os motivos alegados pelos advogados para o abandono do processo não são justificáveis”, destacou o promotor. “E mesmo que o fossem, o mínimo que se esperaria é que tivessem indicado novo procurador ou sugerido a atuação da Defensoria Pública em prazo compatível para que a solenidade fosse realizada.”

“Falta de comprometimento”

Na sentença consta, ainda, que a situação caracteriza não apenas abandono de processo, como também “demonstra falta de comprometimento dos causídicos em relação à Justiça e ao próprio acusado, tendo em vista que não foi comprovada a comunicação da renúncia ao réu, conforme determina a norma do artigo 112 do Código de Processo Civil (CPC).

Com efeito, na forma do artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP), o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz”.

Com informações do O Sul

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