O advogado que pratica crime de injúria racial comete delito infame, desonrando a vítima, a si próprio e ao sistema da OAB.
Com esse entendimento, o Conselho Seccional da OAB de São Paulo decidiu, por maioria de votos, excluir de seus quadros um advogado que cometeu injúria racial. Ele foi condenado em primeiro e segundo graus pelo mesmo delito, além de ter outras duas condenações anteriores já transitadas em julgado.
Após a instauração do processo administrativo, a 23ª Turma de Ética Disciplinar da OAB-SP opinou pela expulsão do advogado por violação ao artigo 34, incisos XXV e XXVIII, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, consistente em manter conduta incompatível com a advocacia e praticar crime infame.
A relatora do processo opinou pelo arquivamento do caso por entender que o advogado não praticou crime infame, não manchou a imagem da advocacia e já recebeu sanção criminal. Porém, prevaleceu o voto divergente do conselheiro Robson de Oliveira, que também preside a Comissão de Igualdade Racial da OAB-SP.
“O advogado foi condenado em primeira e segunda instâncias pela prática do crime de injúria racial, razão pela qual não há falar em ausência de dolo em sua conduta. O crime de injúria racial é considerado gravíssimo, fato que recentemente motivou decisão do STF, declarando-o imprescritível, a semelhança do crime de racismo”, afirmou.
Para Oliveira, a conduta do advogado que pratica crime de injúria racial, além de afrontar o disposto no artigo 3º da Constituição Federal, não contribui para o prestígio da classe e macula a imagem da própria OAB. Assim, ele considerou que a prática de injúria racial por um advogado configura crime infame.
“A determinação de arquivamento caminha na contramão de tudo o que vem sendo defendido por esta casa, que, reconhecendo a necessidade de promoção incondicional da igualdade racial, tornou permanente a comissão que trata da matéria. A advocacia deve servir como exemplo à toda a sociedade”, completou.
Portanto, para o conselheiro, a OAB-SP não poderia permitir que fatos similares a esse fossem praticados. Nesse cenário, a exclusão do advogado serve justamente para demonstrar a reprovação do conselho, bem como para prevenir outras ocorrências.
Ainda na visão de Oliveira, arquivar o processo seria como negar o racismo. E negar o racismo, prosseguiu, é fortalecer uma estrutura que desumaniza e mata pessoas negras: “Não creio que seja esse o desejo dos nobres conselheiros desta OAB”.
Fonte: Conjur