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Advogado que abandona processo penal será investigado pela OAB, prevê projeto

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Em tramitação no Senado, o Projeto de Lei 4.727/2020 altera o Código de Processo Penal (CPP) a fim de que o juiz comunique à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o abandono de processo pelo advogado. A intenção é que a OAB apure uma possível falta ético-profissional.

Para alcançar seu objetivo, o projeto altera o artigo 265 do CPP, que proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de dez a 100 salários mínimos (entre R$ 10.450 e R$ 104.500). A proposta do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) extingue a multa.

O parlamentar alega que a redação do artigo precisa ser melhorada, pois “motivo imperioso” é algo subjetivo, e o magistrado pode — sem qualquer respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa — multar o advogado responsável pela defesa do acusado.

“A cominação da pena de multa para o defensor que abandone o processo, sem o devido processo legal, gera uma condenação com presunção de culpa. Essa negativa à garantia do devido processo legal ofende o artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição, e impulsiona arbitrariedades. Entendemos que a redação do artigo 265 também ofende a isonomia, a proporcionalidade e a razoabilidade”, alega o parlamentar.

Rodrigo Pacheco também considera a multa de 10 a 100 salários mínimos muito severa. Por isso, acredita que, se o juiz do caso se deparar com o abandono de processo praticado por algum advogado, que comunique imediatamente, por ofício, a representação da Ordem dos Advogados do Brasil de cada estado.

“Assim, caberá à seccional competente, mediante o devido processo administrativo instaurado perante seu tribunal de ética e disciplina, apurar eventual infração disciplinar que, aliás, também já é prevista em lei”, explica.

O PL 4.727/2020 foi apresentado no fim de setembro. E, como as comissões não estão se reunindo por conta da pandemia do novo coronavírus, foi encaminhado ao Plenário do Senado, onde aguarda a designação de relator.

Fonte: Agência Senado

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