Em uma medida para defender a indispensabilidade da advocacia no funcionamento do Sistema de Justiça, a OAB Nacional enviou um ofício ao conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento expressa a preocupação da Ordem com a recente resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que exclui a necessidade de representação legal em reclamações pré-processuais na Corte trabalhista (Resolução CSJT nº 377/2024).
No ofício, o CFOAB apela para uma revisão urgente da resolução, argumentando que “a exclusão da advocacia desses processos é contrária aos princípios fundamentais do nosso sistema jurídico, onde o advogado é indispensável à administração da Justiça, conforme prescrito pelo Artigo 133 da Constituição Federal e reiterado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB”, conforme destacado pelo presidente Betto Simonetti.
Além do presidente nacional da Ordem, o documento é assinado pelo vice-presidente, Rafael Horn; o diretor-tesoureiro, Leonardo Campos; a secretária-geral, Sayury Otoni; e a secretária-geral adjunta, Milena Gama.
A resolução em questão permite que trabalhadores e empregadores iniciem procedimentos de mediação sem assistência jurídica, algo que a OAB considera um retrocesso significativo na proteção dos direitos dos cidadãos. “É garantia constitucional do cidadão ser orientado juridicamente antes de assinar um acordo, sobretudo para sopesar todos os aspectos que envolvem a contenda”, afirma Rafael Horn.
A Ordem sustenta que a participação do advogado é crucial não apenas em processos judiciais, mas também em negociações extrajudiciais, incluindo as mediações pré-processuais. “A prática forense demonstra que, diuturnamente, o trabalhador desassistido de advogado dificilmente tem condições técnicas de litigar contra o aparato do empregador, até mesmo diante da complexidade das relações de trabalho”, destaca o documento. “O que se pretende é que seja dada às partes a oportunidade de representação por profissional tecnicamente preparado à defesa dos seus direitos e interesses”, complementa.
Além de solicitar a revisão, a OAB Nacional propõe que seja considerada a inclusão de advogados dativos para casos onde as partes não possuam representação legal, garantindo assim que nenhum cidadão esteja desprotegido durante o processo de autocomposição.
O ofício conclui que “advocacia deseja, de fato, contribuir ativamente no desenvolvimento e fomento de alternativas para solução da alta litigiosidade enfrentada pelo tribunais pátrios, mas tal solução precisa passar, necessariamente, pela participação ativa da advocacia que, em comunhão de interesses entre todos os atores do Poder Judiciários está focada na garantia ao acesso à Justiça, no seu sentido mais amplo, garantindo até mesmo que os mecanismos criados como solução não se tornem ineficientes por falta de uso”.
GRUPO DE TRABALHO
Em agosto de 2023, o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, por unanimidade, a criação de um grupo de trabalho para que a presença do advogado seja indispensável no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). À época, os ministros do STF julgaram constitucional a disposição do CNJ que prevê a facultatividade de representação por advogado ou defensor público nos centros (ADI 6.324).