Diante de casos recorrentes de violência contra advogados criminalistas e como forma de se buscar prevenir e minimizar os efeitos de novas ocorrências, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM) resolveu instituir um Grupo de Trabalho com o objetivo de debater o problema da prática da violência contra a advocacia criminal.
Entre os objetivos que serão propostos estão a adoção de medidas de acompanhamento e auxílio ao bom desenvolvimento dos trabalhos investigativos em curso, além de se idealizar campanhas e formas de atuação no sentido de alertar e orientar os associados para que, seguindo medidas de proteção e protocolos de segurança, minimizem os riscos e se previnam de eventuais atos de violências que possam estar atrelados ao exercício da advocacia criminal.
Para o presidente nacional em exercício da ABRACRIM, Sheyner Asfóra, a entidade cumprirá seu papel como instituição associativa que preza pela defesa, valorização e pelo livre exercício profissional dos seus associados e associadas. “São inúmeros casos de violência nos últimos anos contra colegas da advocacia criminal em pleno exercício profissional. Não podemos mais aceitar isso e vamos nos debruçar sobre medidas para coibir essas atrocidades”, disse.
A decisão de instituir o grupo de trabalho, que contará com a participação de profissionais de todo o país, se deu após o mais recente episódio de violência, ocorrido no último sábado (12), que vitimou o advogado gaúcho Sérgio Antônio Maidana de Freitas, de 76 anos.
Em manifestação de pesar, a ABRACRIM repudiou o covarde e bárbaro ato de violência, ao passo que externa o seu pesar e se solidariza com a família, amigos da vítima e com toda a advocacia criminal gaúcha e brasileira.
“A ABRACRIM, além de requerer às autoridades competentes uma eficaz investigação e seguir acompanhando o trabalho da polícia judiciária com o propósito de se elucidar as causas e circunstâncias da morte do advogado, manifesta preocupação pelo registro de mais um ato de violência, dentre tantos outros noticiados nos últimos anos tendo como vítima um colega advogado ou advogada atingido no exercício da atividade advocatícia ou em razão dela”.