A presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) tornou pública a Resolução n.º 303, atribuindo competência privativa às Varas da Infância e Juventude das Comarcas de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, para processar e julgar os crimes contra a Criança e o Adolescente.
A mudança das incumbências, foca no tratamento conferido às vítimas e da necessidade humanização do sistema, atentando-se para as normativas que preconizam o olhar individualizado no combate e tratamento global da violência.
As referidas varas devem processar e julgar, salvo casos, as contravenções penais da competência dos Juizados Especiais, os crimes patrimoniais praticados fora do âmbito da violência doméstica e familiar, entre outros crimes.
O documento é determinado com base na Resolução n.º 253/2018, do Conselho Nacional de Justiça, que define a Política Institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais e impõe o dever de adotar as providências necessárias para garantir que as vítimas de crimes e atos infracionais sejam tratadas com equidade, dignidade e respeito pelos órgãos e seus serviços auxiliares.
Com informações do TJ-AC