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Vara da Infância e Juventude mantém bebê em acolhimento institucional no Acre

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A decisão do Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco foi de manter a permanência de um bebê em uma instituição de acolhimento institucional por mais um mês. No entanto, a medida de proteção que afastou os pais foi anulada. Agora, eles têm permissão para visitar o filho na instalação da Educandário Santa Margarida, sob supervisão e seguindo o cronograma proposto pela equipe técnica do local.

De acordo com os registros, os pais buscaram assistência médica para a criança, e o serviço social do hospital denunciou a situação de risco em que o bebê se encontrava. Ele apresentava baixo peso para sua idade, sugerindo desnutrição, desidratação e indícios de maus-tratos.

O bebê nasceu com 3,129 quilos, mas ao ser admitido na rede de saúde, seu peso era de apenas 1,938 quilos. Diante dessa situação, foi emitida uma medida protetiva contra os pais, e um Exame de Corpo de Delito foi ordenado.

Durante a audiência, uma das médicas responsáveis enfatizou que a saúde do bebê estava tão precária que havia risco de insuficiência renal e poucas reações aos estímulos. Por essa razão, ele foi imediatamente internado na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).

“A ausência de líquidos e alimentação adequada, por meio do aleitamento materno, impediam o pleno funcionamento do sistema digestivo a ponto de serem necessárias intervenções como transfusão de sangue”, informou.

A juíza Isabelle Sacramento, respondendo pela unidade judiciária, decidiu também por acolher a recomendação do Ministério Público do Acre (MPAC), para que os genitores realizem atendimento psicológico pelo período mínimo de 60 dias, com posterior avaliação psicológica que deverá ser anexada aos autos.

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