A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre confirmou a obrigação conjunta de uma empresa de construção e de um órgão governamental estadual em indenizar solidariamente uma motorista por um acidente de trânsito causado por falta de sinalização em uma estrada estadual. A sentença desse processo determinou que a motorista deveria receber R$ 23.911,16 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
O carro da motorista colidiu com um monte de massa asfáltica, uma substância destinada às obras de pavimentação para a manutenção da estrada de Plácido de Castro. O incidente ocorreu em 2020.
Insatisfeito com a decisão, o órgão governamental apresentou um recurso alegando que a responsabilidade era exclusiva da empresa de construção. Entretanto, ao avaliar o recurso, o colegiado confirmou o entendimento de que a empresa de construção tinha a obrigação contratual de sinalizar a área em construção e falhou em cumprir o seu dever, mas além disso, era responsabilidade do órgão governamental realizar a fiscalização. Portanto, a responsabilidade de ambos em relação ao incidente prejudicial foi reconhecida.
No recurso, também foi solicitada a redução dos valores da compensação, mas o desembargador Júnior Alberto votou pela manutenção dos mesmos. “Utilizando-se como parâmetro os recentes julgados dos pátrios Tribunais de Justiça em casos análogos, demonstra-se necessária a manutenção da quantia indenizatória de dano moral fixada na origem, a fim de que se possa resguardar a coerência da jurisprudência e, principalmente, a observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com base no o grau de culpa para a ocorrência do evento, na extensão do dano sofrido e nas condições econômicas das partes envolvidas”, finalizou o relator.